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1 – A MARKFRAME prestará os serviços de consultoria sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente instrumento contratual.
2 – Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CLIENTE.
3 – Da mesma forma, o CLIENTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços contratados neste documento, sem qualquer exclusividade da MARKFRAME, a menos que haja algum conflito de interesses.
4 – Os serviços acima mencionados serão prestados pela MARKFRAME no formato de Assessoria, ou seja, a MARKFRAME, durante as reuniões de alinhamento, apresentará uma lista de atividades com prazos específicos que devem ser implementadas pelo CLIENTE.
5 – É de responsabilidade do CLIENTE executar as atividades indicadas pela MARKFRAME no prazo.
6 – Em necessidade de exercício profissional na sede do CLIENTE, este deverá requerer com antecedência mínima de 03 dias.
7 – Havendo necessidade de labor em sede do CLIENTE, todos os custos serão suportados pelo CLIENTE.
8 – As reuniões de alinhamento acontecerão semanalmente e via online, seja através de vídeo conferência, áudio conferência ou mensagem por e-mail. As reuniões também podem ser realizadas na sede da empresa do CLIENTE quando combinado entre as partes.
9 – Ao final do mês é entregue um relatório referente as horas trabalhadas, entregas e resultados, quando aplicável.
10 – A renovação do contrato é automática, e sua rescisão ocorre a partir do não pagamento da parcela no prazo estabelecido.